22°C 34°C
Primavera do Leste, MT
Publicidade

Justiça Eleitoral rejeita ação do PL contra Mauro Mendes e Pivetta

Na ação, o PL alegou que os gestores teriam feito propaganda eleitoral antecipada por meio de um vídeo, com suposto pedido explícito de votos, utilizando expressões conhecidas como “palavras mágicas”.

14/04/2026 às 20h02
Por: Redação
Compartilhe:
Justiça Eleitoral rejeita ação do PL contra Mauro Mendes e Pivetta

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso rejeitou o pedido do Partido Liberal para a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do ex-governador Mauro Mendes e do governador Otaviano Pivetta. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14) pelo juiz Luis Otavio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

 

Na ação, o PL alegou que os gestores teriam feito propaganda eleitoral antecipada por meio de um vídeo, com suposto pedido explícito de votos, utilizando expressões conhecidas como “palavras mágicas”. Segundo o partido, o conteúdo combinaria a divulgação de obras do governo com manifestações de pretensa candidatura ao Senado.

 

De acordo com a argumentação apresentada, Mauro Mendes teria exposto realizações de sua gestão como “credenciais” eleitorais e se colocado como possível candidato, enquanto Otaviano Pivetta foi citado como continuidade do projeto político. Para o partido, essa abordagem comprometeria a neutralidade administrativa das falas.

 

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos e destacou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas no período de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.

 

Na decisão, o juiz ressaltou que a menção a uma possível candidatura é autorizada pela legislação vigente e que a divulgação de realizações administrativas se enquadra na liberdade de manifestação política. Segundo ele, esse tipo de conteúdo não configura, por si só, irregularidade eleitoral.

 

O magistrado também afastou a tese de propaganda antecipada, afirmando que a apresentação de trajetória e resultados como credenciais políticas não se confunde com solicitação direta de voto.

 

Ainda conforme a decisão, não foi identificado no conteúdo qualquer comando direcionado ao eleitor que pudesse caracterizar pedido explícito de voto, requisito essencial para a configuração de infração eleitoral.

 

Com isso, o pedido do Partido Liberal foi negado, mantendo o conteúdo nas redes sociais dos envolvidos. O caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites entre manifestação política e propaganda antecipada durante o período de pré-campanha.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários