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Lei que cria cadastro público de condenados por estupro entra em vigor em MT

Banco de dados administrado pela Sesp incluirá nomes e fotos de criminosos com sentença definitiva; dados das vítimas serão mantidos em sigilo.

26/06/2026 às 09h00 Atualizada em 26/06/2026 às 09h02
Por: Redação
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Lei que cria cadastro público de condenados por estupro entra em vigor em MT

Entrou em vigor nesta quarta-feira (25) a lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso. A norma foi sancionada pelo Governo do Estado e prevê a criação de um banco de dados administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com informações de pessoas condenadas por sentença definitiva pelo crime de estupro. O cadastro ficará disponível para consulta pública no site oficial da secretaria.

A nova legislação teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Segundo o parlamentar, a ferramenta permitirá que a população consulte informações sobre condenados por esse tipo de crime e contribuirá para o monitoramento dessas pessoas. A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá definir os procedimentos para implantação e funcionamento do sistema.

De acordo com a legislação, o banco de dados reunirá informações como fotografia, características físicas, impressões digitais e a tipificação do crime praticado. Os dados permanecerão disponíveis durante todo o período de cumprimento da pena. Já as informações relacionadas às vítimas serão mantidas sob sigilo absoluto e somente poderão ser acessadas mediante autorização judicial.

A expectativa do Governo de Mato Grosso é que o cadastro passe a integrar as políticas estaduais de segurança pública voltadas à proteção de mulheres, crianças e famílias, além de fortalecer mecanismos de prevenção e acompanhamento de pessoas condenadas por crimes sexuais.

Com a entrada em vigor da norma, caberá agora à Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentar os critérios técnicos para disponibilização e atualização das informações, bem como definir a data de implantação da plataforma de consulta pública.

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