
O juiz da Vara Única de Sapezal, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, determinou o retorno de sete crianças que haviam sido acolhidas pelo Conselho Tutelar após serem encontradas em situação de abandono e em condições consideradas insalubres no início deste mês. A decisão foi proferida neste domingo (21) e ocorre após uma disputa judicial envolvendo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e a defesa dos pais.
As crianças, com idades entre 11 meses e 11 anos, foram localizadas sozinhas na noite do dia 4 de junho em uma residência de Sapezal. Segundo o registro da ocorrência, dois meninos, de 11 meses e 5 anos, e quatro meninas, de 2, 4, 7 e 9 anos, estavam sem a presença de responsáveis quando o Conselho Tutelar acionou a Polícia Militar.
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram os menores em um quarto fechado, acomodados sobre um colchão velho. Conforme o boletim de ocorrência, a residência apresentava forte odor de urina, presença de baratas e ausência de alimentos adequados para consumo. As crianças relataram que estavam sozinhas há várias horas enquanto os pais estariam consumindo bebida alcoólica.
Os pais chegaram à residência durante a ocorrência e foram presos em flagrante. Desde então, as crianças permaneceram sob acolhimento institucional por determinação judicial.
Na última sexta-feira (19), o magistrado já havia autorizado a reintegração familiar após analisar um relatório psicossocial elaborado pelo Judiciário. O documento apontava mudanças na postura do casal, incluindo o início de tratamento contra o consumo de álcool.
No mesmo dia, o Ministério Público ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), argumentando que o retorno deveria ocorrer de forma gradual e acompanhada. O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro acolheu parcialmente o pedido e suspendeu temporariamente a reintegração.
Entretanto, em nova decisão emitida neste domingo, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães entendeu que o relatório elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) não apresentou elementos suficientes para impedir o retorno imediato das crianças ao convívio familiar.
Na decisão, o magistrado destacou que o acolhimento ocorreu em razão de um episódio considerado específico e isolado, e que não há registros anteriores de acompanhamento da família por órgãos de assistência social ou outros indícios de negligência crônica.
“É preciso registrar que o motivo principal para o acolhimento do grupo de irmãos é específico e pontual, qual seja, suposto abandono ocorrido em dia único. Não há nos autos até o momento registro de situação crônica que desabone gravemente a conduta dos pais no cuidado dos filhos”, afirmou o juiz.
O magistrado também argumentou que a suspensão da reintegração poderia gerar um novo afastamento das crianças após elas já terem retornado ao convívio familiar, uma vez que sua decisão anterior já havia sido cumprida antes da análise do recurso apresentado pelo Ministério Público.
O caso segue sendo acompanhado pela rede de proteção à infância e adolescência. A expectativa é que órgãos de assistência social continuem monitorando a família para garantir a segurança e o bem-estar das crianças.
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