
O Consórcio TB-ETEL recorreu da decisão que o desclassificou da licitação para a construção do túnel no Portão do Inferno, na rodovia MT-251, e apontou falhas na análise realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. O grupo era o único participante do certame. O recurso foi protocolado no dia 20 de março e, segundo a pasta, segue em análise, sem prazo definido para conclusão.
Entre os principais pontos levantados, o consórcio contesta os índices financeiros utilizados para justificar a desclassificação. A comissão de licitação entendeu que o grupo não atingiu o mínimo exigido no quesito de liquidez geral, com resultado de 0,96. No entanto, o TB-ETEL afirma que houve erro no cálculo e apresenta um novo índice, de 2,13, alegando que valores do passivo de longo prazo não teriam sido considerados corretamente, o que teria reduzido o resultado.
Outro ponto questionado envolve a regularidade fiscal. A desclassificação considerou pendência na Certidão de Débitos Tributários Estaduais, mas o consórcio sustenta que possui decisão judicial que dispensa a apresentação do documento nesse tipo de licitação. Segundo o grupo, essa condição já teria sido reconhecida na própria análise da comissão, o que, em sua avaliação, impediria a inabilitação por esse motivo.
A comissão também apontou falhas na apresentação de documentos técnicos exigidos no edital. No recurso, o consórcio afirma que os documentos foram entregues e indica as páginas onde estariam anexados no processo. O grupo ainda destaca que eventuais pendências poderiam ser sanadas por meio de diligência, sem necessidade de desclassificação.
Diante dos argumentos, o consórcio pede a revisão da decisão e a sua habilitação no processo licitatório. Procurada, a Sinfra informou que o recurso segue em análise e não há prazo definido para a conclusão.
A obra do túnel no Portão do Inferno é considerada estratégica para melhorar a segurança e a mobilidade na MT-251, importante ligação entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
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