
A cobrança de pedágio na MT-130, no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga, deverá ser suspensa após decisão da Justiça que determinou a interrupção imediata do serviço. A medida prevê prazo de 24 horas, a partir da notificação da concessionária responsável, para o cumprimento da ordem.
A ação que resultou na liminar foi proposta pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), representada pelo ex-presidente Leonardo Bortolin. O processo questiona as condições da rodovia e a prestação do serviço oferecido aos usuários.
De acordo com a ação civil pública, o pedido tem como base a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões, apontando possíveis falhas na execução do contrato, especialmente relacionadas à manutenção da via. Motoristas relatam problemas estruturais mesmo com a cobrança do pedágio em vigor.
A decisão judicial estabelece que a suspensão deve permanecer até que a concessionária cumpra as obrigações contratuais, incluindo melhorias e manutenção adequada da rodovia. A medida tem caráter liminar e poderá ser reavaliada ao longo do andamento do processo. O caso segue em tramitação e deverá ser acompanhado pelos órgãos competentes, que irão fiscalizar o cumprimento da decisão.
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