
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passaram a contar, desde sábado (19), com uma restrição legal à prisão ou detenção. Até 48 horas depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição. Para o primeiro turno deste ano, o período vai de 19 de setembro até 6 de outubro.
A medida não significa que candidatos tenham imunidade contra investigações ou processos. A restrição prevista na legislação é especificamente sobre prisão ou detenção durante o período eleitoral, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
Prisão em flagrante continua permitida
Se um candidato for surpreendido cometendo uma infração penal ou nas demais situações legalmente caracterizadas como flagrante, poderá ser preso mesmo durante o período de proteção eleitoral. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, também podem resultar em flagrante.
Caso ocorra uma prisão, o candidato deve ser levado imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da medida. Se a detenção for considerada ilegal, a legislação determina seu relaxamento e prevê a responsabilização de quem a realizou indevidamente.
Segundo a Justiça Eleitoral, a norma busca impedir que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa ou afastar indevidamente uma candidatura durante a campanha.
Regra também valerá no segundo turno
O eventual segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. Para as candidaturas que continuarem na disputa, a restrição voltará a valer entre 10 e 27 de outubro, novamente com exceção para flagrante delito.
E os eleitores?
Para eleitoras e eleitores, o período é diferente. A proteção começa cinco dias antes do primeiro turno, em 29 de setembro, e segue até 48 horas depois da votação, em 6 de outubro.
Nesse caso, a legislação estabelece três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Se houver segundo turno, a restrição para o eleitorado será aplicada entre 20 e 27 de outubro.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção prevista pelo Código Eleitoral durante o exercício de suas funções, podendo ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
As datas fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026 estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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