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Produtor rural de Peixoto de Azevedo é condenado por desmatamento e atividade irregular

O produtor desmatou mais de 40 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) e manteve atividade pecuária em 573 hectares de área embargada no bioma Amazônia.

29/07/2026 às 21h25
Por: Redação
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Produtor rural de Peixoto de Azevedo é condenado por desmatamento e atividade irregular

A Justiça condenou um fazendeiro de Peixoto de Azevedo, a 691 quilômetros de Cuiabá, por crimes ambientais praticados em uma propriedade rural no norte de Mato Grosso. A sentença, proferida nesta terça-feira (28), fixou pena de dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 45 dias-multa, cada um correspondente a meio salário mínimo.

Além da condenação criminal, o produtor rural foi condenado a pagar R$ 3,3 milhões como reparação pelos danos causados ao meio ambiente.

Pena foi substituída por medidas restritivas

Na decisão, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.

A sentença reconheceu que o fazendeiro desmatou Área de Preservação Permanente (APP), impediu a regeneração natural de uma área embargada e exerceu atividade pecuária sem o devido licenciamento ambiental.

Mais de 40 hectares de APP foram desmatados

A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo, com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq).

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, o proprietário da Fazenda Marina destruiu vegetação nativa em uma Área de Preservação Permanente correspondente à faixa marginal de um curso d’água, atingindo 40,1922 hectares, entre os anos de 2021 e 2022.

Segundo a denúncia, entre 2022 e 2025, o réu também impediu a regeneração natural da vegetação nativa em 573,8515 hectares do bioma Amazônia ao manter atividade pecuária em uma área que já havia sido embargada por infração ambiental.

Além disso, a partir de 2023, passou a explorar atividade potencialmente poluidora em uma propriedade rural de 3.571 hectares sem a licença dos órgãos ambientais competentes, mantendo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de apenas 208,15 hectares.

Trabalho técnico embasou a condenação

Segundo a promotora Fernanda Luckmann Saratt, a condenação foi resultado de um trabalho conjunto entre o Gaediq e o Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que produziram laudos, análises e levantamentos técnicos fundamentais para comprovar a extensão dos danos ambientais e a responsabilidade do condenado.

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