
Um vídeo publicado nas redes sociais pela policial militar Anyeli Lima repercutiu entre pescadores e moradores de Mato Grosso ao esclarecer uma dúvida frequente sobre a pesca do pirarucu. Gravada às margens do rio Teles Pires, em Itaúba, no último domingo (28), a explicação mostra por que a captura, o transporte e a comercialização da espécie podem ocorrer legalmente em algumas regiões do estado, mesmo durante a vigência da Lei do Transporte Zero. Segundo a policial, a exceção existe porque o pirarucu é considerado uma espécie invasora em determinadas bacias hidrográficas.
Durante a gravação, Anyeli explica que muitas pessoas acreditam que a legislação proíbe totalmente a pesca do pirarucu em Mato Grosso. No entanto, ela destaca que essa interpretação não se aplica a todas as situações. Conforme a policial, o peixe não pertence naturalmente a todas as bacias hidrográficas do estado e, quando é encontrado em rios onde não faz parte da fauna original, sua captura é permitida como medida de controle ambiental.
A autorização, porém, não vale para qualquer local. A possibilidade de captura depende da bacia hidrográfica onde o animal estiver. Em março deste ano, o Governo Federal autorizou a pesca do pirarucu fora da Amazônia em regiões onde a espécie provoca impactos ambientais.
Em Mato Grosso, a medida contempla a Bacia do Paraguai, onde o pirarucu passou a ser considerado uma espécie invasora. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o peixe compete com espécies nativas por alimento e espaço, além de alterar o equilíbrio ecológico dos rios onde foi introduzido.
Por esse motivo, os órgãos ambientais utilizam a captura controlada como uma das estratégias para reduzir a expansão da espécie e minimizar os impactos sobre a fauna nativa. A orientação é que pescadores sempre observem as regras específicas da bacia hidrográfica onde realizam a atividade e respeitem a legislação ambiental vigente.
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