
Os moradores de Primavera do Leste e dos outros 141 municípios de Mato Grosso deverão ficar atentos às regras da Lei Seca estabelecida para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo, 25 de outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público, durante o período das 7h às 16h, no horário oficial do estado.
A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada na quarta-feira (21) pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
O objetivo da medida, segundo a Justiça Eleitoral, é preservar a ordem pública e evitar transtornos durante a votação.
O que está proibido durante a Lei Seca?
A restrição atinge a comercialização, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em estabelecimentos comerciais ou espaços públicos.
Isso significa que bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos não poderão vender ou servir bebidas alcoólicas para consumo no próprio local durante o horário determinado.
A proibição também alcança o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nessas condições.
LEI SECA — DOMINGO, 25 DE OUTUBRO
7h
Início da restrição
16h
Fim da restrição
142
Municípios abrangidos
57
Zonas eleitorais
Horários de Mato Grosso, conforme a Portaria CRE-MT nº 06/2026.
É permitido comprar bebidas para consumir em casa?
Sim. A determinação diferencia o consumo em estabelecimentos e locais públicos da venda destinada ao consumo em outro ambiente.
Conforme os fundamentos da portaria, a restrição não se aplica às residências nem à venda de bebidas para consumo fora do estabelecimento.
Portanto, a Lei Seca eleitoral não representa uma proibição geral de comprar, possuir ou consumir bebidas alcoólicas em ambientes privados.
A medida está direcionada às situações expressamente abrangidas pela Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem descumprir a determinação?
De acordo com a portaria, quando for constatado o descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá emitir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta irregular.
A ocorrência também poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, utilizado para documentar situações relacionadas ao processo eleitoral.
As forças de segurança poderão atuar no cumprimento das determinações, incluindo as polícias Militar, Civil e Federal.
A portaria não estabelece, por si só, uma multa automática ou prisão imediata para toda infração. As consequências dependerão das circunstâncias e das providências legalmente cabíveis.
Regra vale igualmente para todo Mato Grosso
A Corregedoria Regional Eleitoral decidiu estabelecer uma regra única para as 57 zonas eleitorais do estado.
Com isso, a Lei Seca terá o mesmo horário em Primavera do Leste, Campo Verde, Poxoréu, Rondonópolis, Cuiabá e nos demais municípios mato-grossenses.
A portaria também impede que juízos eleitorais editem determinações próprias sobre o mesmo assunto para o segundo turno, substituindo eventuais regras locais anteriores.
Segundo o TRE-MT, a uniformização busca facilitar a fiscalização e oferecer maior clareza aos comerciantes e eleitores.
Primavera do Leste também terá votação sobre Nova Poxoréu
Além de escolher o presidente da República no segundo turno, os eleitores de Primavera do Leste e Poxoréu participarão de um plebiscito sobre o futuro administrativo do distrito de Nova Poxoréu.
A consulta popular perguntará se os eleitores são favoráveis ao desmembramento do distrito, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação ao município de Primavera do Leste.
O plebiscito ocorrerá no mesmo dia, nos mesmos locais de votação e durante o mesmo horário do segundo turno presidencial.
A Justiça Eleitoral informa que a votação será realizada das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso.
Comerciantes e eleitores devem observar os horários
A orientação é que estabelecimentos comerciais se organizem para cumprir a restrição no período determinado, sem necessidade de interromper outras atividades permitidas.
A partir das 16h, termina o intervalo previsto pela portaria eleitoral, permanecendo aplicáveis as demais normas sobre comercialização de bebidas alcoólicas.
A Lei Seca valerá somente no domingo (25), das 7h às 16h, em todo Mato Grosso, e tem como finalidade manter a tranquilidade durante a votação.
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