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TRE-MT determina Lei Seca nos 142 municípios de MT durante o segundo turno

Restrição abrange estabelecimentos comerciais e locais públicos, mas não impede o consumo em residências.

23/10/2026 às 11h14
Por: Redação
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TRE-MT determina Lei Seca nos 142 municípios de MT durante o segundo turno

Os moradores de Primavera do Leste e dos outros 141 municípios de Mato Grosso deverão ficar atentos às regras da Lei Seca estabelecida para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo, 25 de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público, durante o período das 7h às 16h, no horário oficial do estado.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada na quarta-feira (21) pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

O objetivo da medida, segundo a Justiça Eleitoral, é preservar a ordem pública e evitar transtornos durante a votação.

O que está proibido durante a Lei Seca?

A restrição atinge a comercialização, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em estabelecimentos comerciais ou espaços públicos.

Isso significa que bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos não poderão vender ou servir bebidas alcoólicas para consumo no próprio local durante o horário determinado.

A proibição também alcança o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas nessas condições.

LEI SECA — DOMINGO, 25 DE OUTUBRO

7h

Início da restrição

16h

Fim da restrição

142

Municípios abrangidos

57

Zonas eleitorais

Horários de Mato Grosso, conforme a Portaria CRE-MT nº 06/2026.

É permitido comprar bebidas para consumir em casa?

Sim. A determinação diferencia o consumo em estabelecimentos e locais públicos da venda destinada ao consumo em outro ambiente.

Conforme os fundamentos da portaria, a restrição não se aplica às residências nem à venda de bebidas para consumo fora do estabelecimento.

Portanto, a Lei Seca eleitoral não representa uma proibição geral de comprar, possuir ou consumir bebidas alcoólicas em ambientes privados.

A medida está direcionada às situações expressamente abrangidas pela Justiça Eleitoral.

O que acontece com quem descumprir a determinação?

De acordo com a portaria, quando for constatado o descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá emitir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta irregular.

A ocorrência também poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, utilizado para documentar situações relacionadas ao processo eleitoral.

As forças de segurança poderão atuar no cumprimento das determinações, incluindo as polícias Militar, Civil e Federal.

A portaria não estabelece, por si só, uma multa automática ou prisão imediata para toda infração. As consequências dependerão das circunstâncias e das providências legalmente cabíveis.

Regra vale igualmente para todo Mato Grosso

A Corregedoria Regional Eleitoral decidiu estabelecer uma regra única para as 57 zonas eleitorais do estado.

Com isso, a Lei Seca terá o mesmo horário em Primavera do Leste, Campo Verde, Poxoréu, Rondonópolis, Cuiabá e nos demais municípios mato-grossenses.

A portaria também impede que juízos eleitorais editem determinações próprias sobre o mesmo assunto para o segundo turno, substituindo eventuais regras locais anteriores.

Segundo o TRE-MT, a uniformização busca facilitar a fiscalização e oferecer maior clareza aos comerciantes e eleitores.

Primavera do Leste também terá votação sobre Nova Poxoréu

Além de escolher o presidente da República no segundo turno, os eleitores de Primavera do Leste e Poxoréu participarão de um plebiscito sobre o futuro administrativo do distrito de Nova Poxoréu.

A consulta popular perguntará se os eleitores são favoráveis ao desmembramento do distrito, atualmente pertencente a Poxoréu, para sua incorporação ao município de Primavera do Leste.

O plebiscito ocorrerá no mesmo dia, nos mesmos locais de votação e durante o mesmo horário do segundo turno presidencial.

A Justiça Eleitoral informa que a votação será realizada das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso.

Comerciantes e eleitores devem observar os horários

A orientação é que estabelecimentos comerciais se organizem para cumprir a restrição no período determinado, sem necessidade de interromper outras atividades permitidas.

A partir das 16h, termina o intervalo previsto pela portaria eleitoral, permanecendo aplicáveis as demais normas sobre comercialização de bebidas alcoólicas.

A Lei Seca valerá somente no domingo (25), das 7h às 16h, em todo Mato Grosso, e tem como finalidade manter a tranquilidade durante a votação.

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