
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucionais dois dispositivos de uma lei estadual que concedia benefícios funcionais a servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal, impede que funcionários admitidos sem concurso público, mas beneficiados por estabilidade excepcional, sejam equiparados aos servidores efetivos para fins de progressão na carreira.
O julgamento também derrubou a regra que previa reajustes salariais automáticos todos os anos, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A decisão foi tomada em 8 de outubro de 2026, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso.
O relator foi o desembargador Gilberto Giraldelli.
Lei permitia benefícios de carreira a servidores sem concurso
A ação questionou os artigos 2º e 34 da Lei Estadual nº 11.331/2021, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos servidores da Assembleia Legislativa.
O artigo 2º permitia que servidores estabilizados sem concurso fossem incluídos na mesma estrutura de carreira dos funcionários que ingressaram no serviço público por meio de seleção pública.
Na prática, essa equiparação possibilitava acesso a mecanismos de evolução funcional, como reenquadramentos e progressões, previstos para os servidores efetivos.
O Ministério Público argumentou que a regra contrariava a exigência constitucional de concurso público para ingresso em cargos efetivos.
O Tribunal concordou com esse entendimento.
Estabilidade não significa efetividade, afirma Tribunal
O julgamento analisou especialmente a situação de servidores beneficiados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal de 1988.
Essa regra garantiu estabilidade excepcional a determinados funcionários que já trabalhavam no serviço público antes da promulgação da Constituição, mesmo sem terem ingressado por concurso.
Entretanto, segundo o TJMT, essa estabilidade assegura a permanência no serviço público, mas não transforma automaticamente o trabalhador em servidor efetivo.
O desembargador Gilberto Giraldelli destacou que o concurso público é uma exigência constitucional para o acesso às carreiras efetivas.
Com isso, a Assembleia não pode utilizar uma lei estadual para permitir que servidores estabilizados avancem em carreiras destinadas aos concursados.
Justiça também derrubou aumento automático pelo INPC
Outro ponto considerado inconstitucional foi o artigo 34 da legislação.
O dispositivo determinava que os subsídios, proventos de aposentadoria, pensões e determinadas vantagens fossem reajustados automaticamente em 1º de janeiro de cada ano, conforme a variação do INPC.
O índice é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acompanha a variação de preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias.
Para o Tribunal, a regra criava aumentos automáticos sem a necessidade de uma nova deliberação legislativa a cada exercício.
O entendimento foi de que essa vinculação comprometia a autonomia do Estado para definir sua política remuneratória e avaliar os impactos orçamentários.
Dessa forma, o reajuste automático previsto na lei foi invalidado.
Servidores terão que devolver dinheiro recebido?
Apesar de declarar os dispositivos inconstitucionais, o TJMT decidiu preservar os valores que já haviam sido pagos de boa-fé aos servidores.
Isso significa que os funcionários beneficiados pelos mecanismos posteriormente anulados não terão que devolver os valores recebidos de boa-fé durante a vigência da legislação.
A medida foi adotada para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos decorrentes da aplicação retroativa da decisão.
O Tribunal considerou também o caráter alimentar das remunerações.
Aposentadorias já concedidas foram preservadas
A decisão também protegeu as aposentadorias concedidas até a publicação do acórdão.
A proteção alcança ainda as situações de servidores que já haviam preenchido os requisitos para se aposentar até essa data, conforme as condições estabelecidas no julgamento.
Portanto, a declaração de inconstitucionalidade não significa o cancelamento automático das aposentadorias anteriormente reconhecidas.
Servidores estabilizados não serão demitidos
Outro ponto importante é que a decisão não determina a demissão dos servidores estabilizados sem concurso.
Os funcionários que possuem estabilidade excepcional continuam com o direito de permanecer no serviço público, nos termos da Constituição.
O que deixa de ser permitido é a equiparação desses trabalhadores aos servidores efetivos para obter novas progressões ou reenquadramentos exclusivos da carreira concursada.
O Tribunal também garantiu a manutenção do valor nominal dos salários atualmente recebidos.
Assim, a decisão não autoriza a redução automática da remuneração nominal desses servidores.
O que muda a partir da decisão?
Com a declaração de inconstitucionalidade, os dispositivos anulados deixam de fundamentar novos benefícios a partir da publicação do acórdão.
Para os servidores estabilizados sem concurso, ficam impedidos novos reenquadramentos e progressões funcionais baseados na equiparação considerada irregular.
Já os reajustes automáticos vinculados ao INPC deixam de ser aplicados com fundamento no artigo 34.
Isso não significa que todos os servidores da Assembleia estejam proibidos de receber futuros reajustes salariais.
Eventuais revisões remuneratórias deverão observar as exigências constitucionais, incluindo a necessidade de legislação específica e as regras orçamentárias aplicáveis.
Assembleia tentou conciliação durante o processo
Durante a tramitação da ação, a Assembleia Legislativa e o Estado de Mato Grosso solicitaram a suspensão do processo para tentar uma conciliação.
O pedido foi rejeitado pelo Tribunal.
O entendimento foi de que uma ação destinada a verificar a constitucionalidade de uma lei envolve matéria de interesse público que não pode ser resolvida por simples acordo entre as partes.
Com isso, o julgamento prosseguiu até a declaração de inconstitucionalidade dos dois dispositivos.
Decisão reforça exigência de concurso público
Ao fundamentar seu voto, Gilberto Giraldelli destacou que a realização de concurso público busca assegurar igualdade de oportunidades, impessoalidade e critérios objetivos para o ingresso nas carreiras do Estado.
Segundo o entendimento adotado, a estabilidade excepcional prevista na Constituição não pode funcionar como um caminho alternativo para obter direitos funcionais exclusivos dos servidores concursados.
A decisão segue a orientação jurisprudencial de que estabilidade e efetividade são condições jurídicas distintas.
Mudanças atingem plano de carreira da Assembleia
O julgamento representa uma alteração importante na aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Os efeitos foram modulados para valer a partir da publicação do acórdão, preservando situações anteriores protegidas pela decisão.
Não foi divulgado, nas reportagens consultadas, o número exato de servidores diretamente atingidos nem uma estimativa de economia aos cofres públicos.
Com a decisão, a Assembleia fica impedida de realizar novas progressões de servidores estabilizados com base na equiparação anulada e de aplicar reajustes automáticos pelo INPC previstos no dispositivo invalidado.
Os servidores preservam os valores recebidos de boa-fé, as situações de aposentadoria protegidas pelo julgamento e a garantia de não redução nominal dos salários atuais.
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