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Procon multa Energisa por não comprovar aumento de até 132% no consumo de energia

O processo envolve uma unidade consumidora específica. A decisão não significa que todas as contas de energia da Energisa estejam incorretas.

19/10/2026 às 09h32
Por: Redação
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Procon multa Energisa por não comprovar aumento de até 132% no consumo de energia

A Energisa Mato Grosso recebeu uma multa administrativa de R$ 177.653,33, aplicada pelo Procon de Cuiabá, após o órgão identificar cobranças de energia elétrica com consumo registrado até 132,05% acima da média histórica de uma unidade consumidora.

A penalidade foi divulgada na Gazeta Municipal de sexta-feira (16), após julgamento realizado na quarta-feira (14).

O processo analisou duas contas de energia emitidas em outubro e novembro de 2025. Segundo o Procon, a concessionária não apresentou elementos técnicos suficientes para comprovar a regularidade do aumento registrado nos medidores.

A decisão diz respeito a uma unidade consumidora específica e não significa que todas as cobranças realizadas pela distribuidora apresentem irregularidades.

Contas chegaram a R$ 710 e R$ 852

O caso começou com a contestação de duas faturas de energia elétrica que apresentaram um crescimento expressivo em relação ao consumo habitual do imóvel.

Em outubro de 2025, a conta foi de R$ 710,71, com registro de consumo de 615 quilowatts-hora (kWh).

No mês seguinte, novembro, o valor chegou a R$ 852,05, correspondente a 683 kWh.

Entretanto, entre abril e setembro daquele mesmo ano, a unidade apresentava consumo médio de apenas 294,33 kWh mensais.

Isso significa que o consumo faturado em outubro ficou 108,95% acima da média, enquanto o de novembro registrou aumento de 132,05%.

A diferença chamou a atenção do órgão de defesa do consumidor, que passou a avaliar as justificativas apresentadas pela concessionária.

Procon não encontrou explicação técnica suficiente

Durante a análise, a Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Procon de Cuiabá verificou se o aumento poderia estar relacionado à quantidade de dias entre as leituras do medidor.

As duas faturas contestadas correspondiam a ciclos de 32 e 30 dias, considerados compatíveis com os períodos anteriores.

O consumo diário também apresentou variação significativa.

Antes das cobranças questionadas, a média era de 9,76 kWh por dia. Em outubro, passou para 19,22 kWh diários e, em novembro, alcançou 22,77 kWh por dia.

Para o Procon, essa diferença não foi adequadamente esclarecida pela documentação apresentada.

Energisa mencionou créditos de energia solar

Entre as explicações apresentadas pela concessionária estavam alterações relacionadas à redução e à exclusão de créditos de energia solar.

O Procon, porém, entendeu que esses fatores poderiam influenciar o valor final das faturas, mas não explicavam, por si só, o crescimento do consumo bruto registrado.

A empresa também apresentou hipóteses relacionadas a mudanças na rotina ou na ocupação do imóvel.

Segundo a decisão, essas possibilidades não vieram acompanhadas de comprovação concreta que justificasse a elevação.

Teste do medidor foi considerado insuficiente

Outro ponto analisado pelo órgão foi a documentação referente à verificação do equipamento de medição.

A decisão apontou que o registro de teste apresentado não esclarecia adequadamente a abrangência da análise nem os resultados técnicos obtidos.

Conforme o Procon, não foi apresentado um laudo de verificação metrológica capaz de demonstrar a regularidade das medições no período questionado.

A ausência dessa comprovação foi considerada relevante para o julgamento.

É importante destacar que a decisão administrativa não equivale, necessariamente, à comprovação de defeito físico no medidor. O entendimento do órgão foi de que a concessionária não conseguiu demonstrar tecnicamente a regularidade das cobranças contestadas.

Consumo voltou a cair nos meses seguintes

Os registros posteriores também foram considerados durante a análise.

Em dezembro de 2025, o consumo foi refaturado para 270 kWh, valor inferior à média histórica anterior.

Já em janeiro de 2026, o registro foi de 318 kWh, enquanto fevereiro apresentou 391 kWh.

Esses números ficaram abaixo dos 615 kWh e 683 kWh cobrados nos dois meses contestados.

A diferença reforçou, na avaliação do Procon, a necessidade de uma explicação técnica consistente para o aumento observado anteriormente.

Multa foi agravada por reincidência

O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2026, sob relatoria de Raí Figueiredo do Carmo.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento.

O órgão concluiu que a manutenção das cobranças, diante da discrepância identificada e da insuficiência das justificativas, configurou exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Na definição da penalidade, também foi considerada a reincidência da concessionária, o que resultou em um acréscimo de um terço sobre a multa-base.

O valor final estabelecido foi de R$ 177.653,33.

A penalidade tem natureza administrativa. As informações divulgadas não confirmam se a concessionária apresentou recurso contra essa decisão específica.

Consumidores podem contestar cobranças fora do padrão

O caso chama a atenção para a importância de acompanhar o histórico de consumo nas contas de energia elétrica.

Quando uma fatura apresenta aumento expressivo sem alteração aparente na utilização de equipamentos elétricos, o consumidor pode solicitar esclarecimentos e revisão da cobrança à distribuidora.

É recomendável guardar as faturas anteriores, conferir os registros de consumo em kWh e solicitar o número de protocolo do atendimento.

Caso a situação não seja solucionada, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria da concessionária e aos órgãos de defesa do consumidor.

Em Mato Grosso, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) também recebe manifestações sobre o serviço de energia elétrica, após o atendimento inicial da distribuidora e de sua Ouvidoria.

Decisão envolve cobrança específica

A multa aplicada pelo Procon de Cuiabá está relacionada às faturas de outubro e novembro de 2025 de uma unidade consumidora.

O julgamento não permite concluir que houve cobrança irregular generalizada em Mato Grosso.

Ainda assim, a decisão representa uma penalidade administrativa relevante contra a concessionária e reforça a necessidade de justificativas técnicas adequadas quando consumidores questionam aumentos expressivos no consumo registrado.

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