
A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), o deputado estadual Gilberto Cattani ao pagamento de indenização por danos morais após declarações consideradas preconceituosas contra a Associação Cultural MT Queer.
A decisão, tomada de forma unânime, estabelece o pagamento de R$ 20 mil, além da obrigação de publicação de retratação pública no prazo de cinco dias, por meio das redes sociais do parlamentar. Até a última atualização desta reportagem, a assessoria do deputado não havia se manifestado sobre o caso.
A ação foi movida pela associação, que atua na promoção de atividades culturais voltadas ao público LGBTQIA+, incluindo produções audiovisuais. A entidade alegou que, em novembro de 2023, o parlamentar fez publicações nas redes sociais com conteúdo considerado ofensivo ao comentar um curta-metragem produzido pelo grupo.
Segundo o processo, as declarações teriam associado os projetos culturais a críticas ideológicas e levantado questionamentos sobre o uso de recursos públicos, além de interpretações envolvendo a exposição de jovens. A associação contestou essas alegações e afirmou que houve distorção do conteúdo apresentado.
Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância, sob o entendimento de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, ao analisar o recurso, o relator Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que essa imunidade não é absoluta.
Em seu voto, o magistrado afirmou que a proteção não abrange manifestações desvinculadas do exercício da função legislativa, especialmente quando apresentam caráter de incitação à intolerância ou preconceito. Ele também mencionou registros anteriores envolvendo declarações do parlamentar.
Com a decisão, o caso reforça o entendimento jurídico sobre os limites da imunidade parlamentar e a responsabilização por manifestações públicas. Ainda cabe recurso.
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