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Colíder cria auxílio para material escolar e exige frequência nas aulas

O programa atenderá estudantes regularmente matriculados, inclusive crianças da educação infantil.

09/10/2026 às 13h11
Por: Redação
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Colíder cria auxílio para material escolar e exige frequência nas aulas

A Prefeitura de Colíder, no norte de Mato Grosso, criou um programa de auxílio financeiro destinado à compra de materiais escolares para estudantes da rede municipal de ensino. O benefício, chamado “Cartão Volta às Aulas”, terá regras específicas para utilização, incluindo a possibilidade de devolução dos valores caso o aluno abandone a escola.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 3.571/2026, sancionada pelo prefeito Rodrigo Luiz Benassi na quarta-feira (7) e publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios na quinta-feira (8).

O programa atenderá estudantes regularmente matriculados na rede municipal, incluindo crianças da educação infantil.

O objetivo é auxiliar as famílias na aquisição dos materiais necessários para as atividades escolares, utilizando recursos disponibilizados pelo município.

Benefício terá regras para utilização

De acordo com a legislação, o crédito disponibilizado no cartão deverá ser utilizado exclusivamente na compra de materiais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

O valor destinado a cada estudante ainda será estabelecido por decreto municipal, considerando o custo médio dos itens escolares.

A liberação do benefício ocorrerá anualmente, conforme a disponibilidade de recursos no orçamento da prefeitura.

As famílias terão 60 dias, contados a partir do recebimento do cartão, para utilizar o crédito. Caso o valor não seja gasto dentro desse prazo, o saldo restante retornará aos cofres públicos.

A adesão ao programa não será obrigatória. Os responsáveis poderão optar por não receber o benefício.

Abandono escolar poderá gerar devolução do dinheiro

Uma das principais regras da nova lei estabelece que, em caso de abandono ou evasão escolar, o responsável legal pelo estudante deverá devolver os valores recebidos.

O cartão também será cancelado automaticamente quando o aluno acumular 30 dias de faltas injustificadas, consecutivas ou não.

A transferência do estudante para uma unidade de ensino fora da rede municipal também provocará o cancelamento do benefício.

Outra situação prevista é a utilização do crédito para adquirir produtos que não estejam na lista autorizada pela Secretaria Municipal de Educação.

A legislação ainda estabelece procedimentos de apuração para situações de fraude comprovada, garantindo o direito de defesa aos envolvidos.

Valor ainda será definido

Apesar da criação do programa, a prefeitura ainda não divulgou o valor que será disponibilizado por estudante.

Essa definição dependerá de regulamentação por decreto, além da disponibilidade financeira do município.

Com a nova legislação, Colíder passa a contar com um mecanismo de apoio à compra de materiais escolares vinculado à permanência dos estudantes na rede municipal de ensino.

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