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Nova lei obriga curso para quem conduz bicicletas e patinetes elétricos em Tangará da Serra

Os veículos deverão respeitar o limite de 20 km/h e seguir regras específicas de circulação e equipamentos obrigatórios.

29/07/2026 às 09h51
Por: Redação
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Nova lei obriga curso para quem conduz bicicletas e patinetes elétricos em Tangará da Serra

Tangará da Serra se tornou o primeiro município de Mato Grosso a exigir um curso específico para condutores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos de mobilidade individual. As inscrições para a capacitação já estão abertas e a medida faz parte da Lei Municipal nº 7.333, sancionada em 28 de maio deste ano.

A nova legislação regulamenta a circulação desses veículos no município e estabelece uma série de regras voltadas ao aumento da segurança no trânsito.

Até então, nenhum município mato-grossense adotava a obrigatoriedade da capacitação. Em cidades como Cáceres, por exemplo, existem normas que regulamentam a circulação desses veículos, mas sem exigir curso para os condutores.

Quem poderá conduzir

A lei determina que apenas pessoas com 16 anos ou mais poderão conduzir bicicletas elétricas, patinetes elétricos e demais equipamentos de mobilidade individual abrangidos pela norma.

Também passa a ser obrigatório o uso de capacete, a participação em curso ou palestra sobre educação para o trânsito e o porte de documento oficial com foto, além do comprovante fiscal do veículo, que poderá ser apresentado em formato físico ou digital.

Para realizar a capacitação, o interessado deve preencher um formulário no portal da Prefeitura de Tangará da Serra, anexar a documentação exigida e aguardar a análise do cadastro, que poderá levar até 30 dias. Após a aprovação, o participante fará o curso e receberá o certificado exigido pela legislação.

Regras para circulação

Os veículos poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, será permitido trafegar apenas em vias com velocidade máxima de 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

A velocidade dos equipamentos ficará limitada a 20 km/h, mesmo que o veículo tenha capacidade para atingir velocidades superiores.

A legislação também exige equipamentos obrigatórios, como iluminação dianteira, traseira e lateral, campainha ou buzina e, quando aplicável, velocímetro. No caso das bicicletas elétricas, também serão obrigatórios retrovisor esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições.

O que fica proibido

Entre as restrições previstas na lei estão a circulação em calçadas destinadas aos pedestres, o tráfego em rodovias, vias arteriais ou ruas com limite superior a 40 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária, o uso de telefone celular durante a condução e o transporte de passageiros acima da capacidade do veículo.

As regras municipais complementam a legislação estadual e nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores que circulam em Mato Grosso devem estar registrados, emplacados e licenciados anualmente junto ao Detran-MT.

Já a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia conforme o tipo de veículo. Patinetes elétricos, skates elétricos e bicicletas elétricas enquadradas nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não exigem habilitação. Por outro lado, os ciclomotores exigem CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro, emplacamento e licenciamento.

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