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PRF apreende carga de skunk e cocaína na BR-364 e prende motorista em Alto Garças

Segundo o suspeito, a carga saiu de Alta Floresta do Oeste (RO) e seria levada até Uberlândia (MG).

18/07/2026 às 07h29
Por: Redação
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PRF apreende carga de skunk e cocaína na BR-364 e prende motorista em Alto Garças

Uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de uma grande quantidade de drogas e na prisão de um motorista de 28 anos, na tarde de quarta-feira (15), no km 48 da BR-364, em Alto Garças, no sul de Mato Grosso.

Durante uma abordagem de rotina, os policiais perceberam que o condutor apresentava comportamento suspeito. Segundo a PRF, ele estava com as mãos trêmulas, fala embargada e demonstrava forte nervosismo. Além disso, os agentes sentiram um intenso odor de maconha vindo do veículo, um VW Tera azul.

Diante da situação, foi realizada uma vistoria detalhada no automóvel.

No porta-malas, os policiais encontraram diversas caixas contendo vários tabletes embalados com fita adesiva. Após a verificação, foi constatado que a carga era composta por substâncias análogas à skunk, conhecida como “supermaconha”, e ao cloridrato de cocaína.

O motorista recebeu voz de prisão em flagrante por suspeita de tráfico de drogas.

Droga saiu de Rondônia e seguiria para Minas Gerais

Durante o depoimento aos policiais, o suspeito informou que recebeu os entorpecentes no município de Alta Floresta do Oeste (RO) e que faria o transporte da carga até Uberlândia (MG).

Ele afirmou que sua função era apenas realizar o transporte, mas disse não saber quanto receberia pelo serviço e alegou desconhecer quem receberia a droga no destino final.

Após a ocorrência, o motorista, o veículo e toda a carga apreendida foram encaminhados à Polícia Judiciária Civil, que dará continuidade às investigações.

Os investigadores irão apurar a origem dos entorpecentes, identificar possíveis envolvidos e verificar se o transporte faz parte da atuação de uma organização criminosa especializada no tráfico interestadual de drogas.

Todo o material apreendido permanecerá sob custódia para a realização das perícias.

O crime de tráfico de drogas está previsto na Lei nº 11.343/2006, com pena que varia de cinco a quinze anos de reclusão, além de multa, podendo haver agravantes conforme as circunstâncias do caso.

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