
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o senador Wellington Fagundes (PL) ao pagamento de R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada durante a pré-campanha ao Governo do Estado. A decisão foi unânime e atendeu parcialmente a uma representação apresentada pelo Republicanos.
A ação questionava quatro vídeos e um story publicados no perfil de Wellington Fagundes no Instagram. Segundo o partido, os conteúdos extrapolaram os limites permitidos pela legislação eleitoral ao apresentarem manifestações de apoio à pré-candidatura do senador, incluindo expressões como “futuro governador” e, em uma das publicações, a frase “vote em Wellington Fagundes”.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, concluiu que apenas um dos vídeos configurou propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o magistrado, a expressão “vote em Wellington Fagundes” representa pedido explícito de voto, conduta proibida antes do início oficial da campanha eleitoral. A defesa alegou que a frase fazia referência a uma eleição anterior para o Senado, argumento que não foi aceito pelo Tribunal.
O relator destacou que a publicação ocorreu justamente no período em que Wellington já se apresentava como pré-candidato ao Governo de Mato Grosso e estava acompanhada de diversas manifestações desejando que ele fosse o “próximo governador” e tratando-o como “futuro governador”, circunstâncias que, segundo o entendimento da Corte, conferiram caráter eleitoral ao conteúdo.
Por outro lado, o TRE-MT entendeu que os demais vídeos e o story, nos quais apoiadores se referiam ao senador como “futuro governador”, não configuraram propaganda eleitoral antecipada. Os magistrados consideraram que esse tipo de manifestação espontânea de apoio político, sem pedido explícito de voto, é permitido pela legislação.
Na definição da penalidade, o relator observou que o vídeo considerado irregular foi removido espontaneamente antes da análise do pedido de liminar, o que reduziu seu alcance. No entanto, também levou em consideração que Wellington Fagundes já havia sido condenado anteriormente pelo TRE-MT por propaganda eleitoral antecipada em outro processo, circunstância que justificou a fixação da multa em R$ 8 mil, acima do valor mínimo previsto.
Com isso, o Tribunal julgou a representação parcialmente procedente, mantendo o entendimento de que a expressão “futuro governador”, por si só, não caracteriza irregularidade, sendo necessário analisar o contexto em que ela é utilizada para verificar eventual infração à legislação eleitoral.
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