A Justiça de Diamantino anulou o contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura e o cantor Gusttavo Lima para a realização de um show em comemoração aos 288 anos do município, em setembro de 2016. Apesar de reconhecer irregularidades na aplicação dos recursos públicos, a decisão manteve o pagamento de R$ 260 mil à empresa responsável pelo espetáculo, considerando que o serviço foi efetivamente prestado e não houve comprovação de má-fé.
A sentença foi proferida pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que questionou a legalidade da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2016 e do Contrato nº 206/2016, celebrados durante a gestão do então prefeito Juviano Lincoln.
De acordo com o Ministério Público, os recursos utilizados para custear o show foram remanejados da Secretaria Municipal de Assistência Social, configurando desvio de finalidade. Para a Promotoria, os valores deveriam ter sido destinados à manutenção e ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade.
A ação também apontou que o contrato foi firmado apenas nove dias antes da apresentação, sem planejamento adequado e antes da emissão do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico. O MPMT ainda destacou que, à época, a Secretaria de Assistência Social enfrentava problemas estruturais, entre eles falhas no funcionamento do Lar Anjo Gabriel, unidade de acolhimento de crianças e adolescentes.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a contratação de um artista de notoriedade por meio de inexigibilidade de licitação é prevista na legislação. No entanto, concluiu que houve ilegalidade na utilização de recursos da Assistência Social para financiar um evento festivo sem vínculo com as atribuições da pasta.
Na decisão, o juiz ressaltou que ficou comprovado o emprego de verbas destinadas à assistência social no custeio do espetáculo, mesmo diante de demandas urgentes na área. Segundo ele, a conduta afrontou o princípio da finalidade da administração pública, além das normas de planejamento orçamentário estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar da anulação do contrato, o magistrado afastou o pedido de devolução dos R$ 260 mil pagos à empresa responsável pelo show. Conforme a sentença, o evento foi realizado conforme contratado e não houve provas de fraude, superfaturamento ou má-fé por parte da empresa.