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Ministério Público arquiva denúncia contra presidente da Câmara de Primavera do Leste

Segundo o MPE, o material apresentado não apresentou embasamento suficiente para abertura de investigação.

09/06/2026 às 15h40
Por: Redação
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Ministério Público arquiva denúncia contra presidente da Câmara de Primavera do Leste

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso decidiu arquivar uma representação apresentada pelo ex-procurador jurídico da Câmara Municipal de Primavera do Leste, Jefferson Lopes, contra o presidente do Legislativo municipal, Marco Aurélio.

 

O caso ganhou repercussão nas redes sociais após Jefferson publicar um vídeo anunciando sua saída do cargo e prometendo apresentar denúncias contra o presidente da Câmara envolvendo supostas irregularidades relacionadas ao uso de diárias, veículos oficiais e outros atos administrativos.

 

Na ocasião, o ex-procurador afirmou possuir uma grande quantidade de provas que, segundo ele, comprometeriam o parlamentar no exercício da função diretiva da Casa de Leis.

 

Entretanto, conforme informações apuradas, o material apresentado ao Ministério Público não foi considerado suficiente para justificar a abertura de investigação formal.

 

Segundo a decisão ministerial, as denúncias apresentadas não possuíam embasamento probatório adequado.

 

O Ministério Público também apontou que a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, modificada pela Lei nº 14.230/2021, exige não apenas indícios materiais dos fatos narrados, mas também a comprovação da existência de dolo, ou seja, da intenção deliberada de cometer irregularidade administrativa.

 

De acordo com o entendimento apresentado na decisão, os atos citados na representação — como concessão de diárias e utilização de veículos oficiais — fazem parte das atividades rotineiras do Poder Legislativo e, isoladamente, não configuram improbidade administrativa sem a demonstração concreta de ilegalidade ou intenção dolosa.

 

Ainda conforme o posicionamento do Ministério Público, não foram identificados elementos que caracterizassem prática ilegal, ilícita ou ato de improbidade administrativa por parte do presidente da Câmara Municipal.

 

Diante disso, a representação foi arquivada sem abertura de procedimento investigatório. A decisão deverá ser oficialmente encaminhada às partes interessadas nos próximos dias.

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