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Justiça Eleitoral condena Jéssica Riva por propaganda antecipada

Jéssica Riva deverá pagar R$ 5 mil à Justiça Eleitoral, por pedir voto em vídeo divulgado no WhatsApp e Instagram.

04/06/2026 às 06h57
Por: Redação
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Justiça Eleitoral condena Jéssica Riva por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou a pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de votos em vídeo divulgado nas redes sociais. A decisão foi tomada por unanimidade na última segunda-feira (1º).

 

Os magistrados seguiram o voto do relator do caso, o juiz eleitoral Eduardo Calmon. A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), que apontou irregularidades na divulgação do conteúdo durante o período de pré-campanha.

 

No mês passado, a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção do vídeo das redes sociais. Segundo os autos, o conteúdo ultrapassava 40 mil visualizações. Nas imagens, Jéssica Riva aparecia pedindo votos para si e manifestando apoio ao presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Claudecir Roque Contreira, que também é pré-candidato a deputado federal pelo MDB.

 

A pré-candidata é irmã da deputada estadual Janaina Riva, que chegou a ser citada no processo. No entanto, a parlamentar teve a ação extinta em relação ao seu nome após a Justiça entender que ela não participou do vídeo nem realizou qualquer divulgação do material.

 

Já Claudecir Contreira também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pela participação no conteúdo considerado irregular pela Justiça Eleitoral.

 

Segundo informações do processo, o vídeo foi inicialmente compartilhado em um grupo de WhatsApp criado em apoio à pré-candidatura de Contreira e, posteriormente, publicado no Instagram. O PL argumentou que o alcance da conta nas redes sociais poderia ampliar ainda mais os efeitos da propaganda antecipada.

 

No voto apresentado durante o julgamento, o relator afirmou que a divulgação do material configurou propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de votos, prática proibida pela legislação eleitoral durante a pré-campanha.

 

“No caso em exame, portanto, a consumação do ilícito aperfeiçoou no exato instante que a mensagem proibida foi exteriorizada”, destacou trecho da decisão.

 

O magistrado também apontou que o ato foi consumado no momento em que Jéssica Riva gravou voluntariamente o vídeo e o enviou ao grupo de apoiadores de Contreira.

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