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STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Pleito terminou com a vitória da chapa liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira, no entanto, o ministro Dias Toffoli entendeu que votação contrariou entendimento da Suprema Corte.

23/05/2026 às 10h11
Por: Redação
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STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada neste mês. A decisão foi assinada na quarta-feira (21) pelo ministro Dias Toffoli, após reclamação apresentada pelo vereador Bruno Rios. Até a última atualização, a presidência da Câmara não havia se manifestado oficialmente sobre o caso.

 

A eleição da nova Mesa Diretora ocorreu durante uma sessão extraordinária realizada no dia 14 de maio. Antes disso, uma decisão liminar da Justiça de primeira instância havia determinado a suspensão do pleito. No entanto, posteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou a continuidade da votação. Com essa liberação, os vereadores realizaram a eleição e escolheram a chapa encabeçada pelo então presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira.

 

Inconformado com a realização antecipada, o vereador Bruno Rios recorreu ao STF alegando que o procedimento contrariava entendimento já consolidado da Corte sobre a escolha de mesas diretoras em casas legislativas. Segundo ele, a jurisprudência estabelece que esse tipo de eleição deve respeitar critérios de contemporaneidade e razoabilidade, evitando que decisões sejam tomadas com grande antecedência em relação ao início do mandato.

 

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli destacou que o entendimento do STF indica que a definição das mesas diretoras deve ocorrer, preferencialmente, em outubro do ano anterior ao início do mandato. Para o magistrado, a realização da eleição em maio de 2026 para um mandato que só terá início em 2027 configura uma antecipação excessiva, contrariando diretamente a jurisprudência da Suprema Corte.

 

Na decisão, Toffoli também argumentou que esse tipo de antecipação compromete a relação entre a escolha dos dirigentes e o efetivo exercício do cargo, enfraquecendo princípios democráticos e republicanos que devem nortear o funcionamento das câmaras municipais. Segundo o ministro, a prática pode distorcer o processo político e reduzir a legitimidade das escolhas feitas pelos parlamentares.

 

Com isso, o STF invalidou oficialmente a eleição realizada pela Câmara de Várzea Grande e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realize uma nova análise do caso, desta vez observando os parâmetros fixados pela Suprema Corte. A decisão reforça o papel do STF como guardião da Constituição e estabelece um precedente importante para situações semelhantes em outros municípios brasileiros.

 

O desdobramento do caso agora depende da nova avaliação por parte do TJMT, que deverá reexaminar a legalidade do processo e definir os próximos passos em relação à composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Enquanto isso, o cenário político em Várzea Grande permanece em atenção, aguardando os efeitos práticos da decisão judicial.

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