
O juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, declarou nulos atos administrativos do prefeito Roberto Dorner que autorizavam servidores comissionados a exercerem representação judicial e extrajudicial do município. A decisão determina que essas funções sejam desempenhadas exclusivamente por procuradores concursados, com prazo de 90 dias para adequação.
Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado prevê aplicação de multa e outras medidas coercitivas, como bloqueio de valores e até eventual afastamento do prefeito, em caráter excepcional. A decisão foi proferida no dia 30 de abril, no âmbito de ação movida pelo advogado Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida contra o Município de Sinop.
Na sentença, o juiz anulou portarias de nomeação e procurações que concediam poderes de representação a servidores comissionados, como assessores e assistentes jurídicos. O entendimento segue posicionamento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Além disso, ficou determinado que o município se abstenha de realizar novas designações desse tipo fora da carreira de Procurador Municipal, exceto para o Procurador-Geral. O magistrado também modulou os efeitos da decisão, concedendo prazo para substituição dos atuais ocupantes por candidatos aprovados em concurso público vigente.
Ao final, o município e os demais envolvidos foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil. A sentença foi proferida cerca de dois anos após o início da ação.
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