A Energisa Mato Grosso recebeu uma multa administrativa de R$ 177.653,33, aplicada pelo Procon de Cuiabá, após o órgão identificar cobranças de energia elétrica com consumo registrado até 132,05% acima da média histórica de uma unidade consumidora.
A penalidade foi divulgada na Gazeta Municipal de sexta-feira (16), após julgamento realizado na quarta-feira (14).
O processo analisou duas contas de energia emitidas em outubro e novembro de 2025. Segundo o Procon, a concessionária não apresentou elementos técnicos suficientes para comprovar a regularidade do aumento registrado nos medidores.
A decisão diz respeito a uma unidade consumidora específica e não significa que todas as cobranças realizadas pela distribuidora apresentem irregularidades.
Contas chegaram a R$ 710 e R$ 852
O caso começou com a contestação de duas faturas de energia elétrica que apresentaram um crescimento expressivo em relação ao consumo habitual do imóvel.
Em outubro de 2025, a conta foi de R$ 710,71, com registro de consumo de 615 quilowatts-hora (kWh).
No mês seguinte, novembro, o valor chegou a R$ 852,05, correspondente a 683 kWh.
Entretanto, entre abril e setembro daquele mesmo ano, a unidade apresentava consumo médio de apenas 294,33 kWh mensais.
Isso significa que o consumo faturado em outubro ficou 108,95% acima da média, enquanto o de novembro registrou aumento de 132,05%.
A diferença chamou a atenção do órgão de defesa do consumidor, que passou a avaliar as justificativas apresentadas pela concessionária.
Procon não encontrou explicação técnica suficiente
Durante a análise, a Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Procon de Cuiabá verificou se o aumento poderia estar relacionado à quantidade de dias entre as leituras do medidor.
As duas faturas contestadas correspondiam a ciclos de 32 e 30 dias, considerados compatíveis com os períodos anteriores.
O consumo diário também apresentou variação significativa.
Antes das cobranças questionadas, a média era de 9,76 kWh por dia. Em outubro, passou para 19,22 kWh diários e, em novembro, alcançou 22,77 kWh por dia.
Para o Procon, essa diferença não foi adequadamente esclarecida pela documentação apresentada.
Energisa mencionou créditos de energia solar
Entre as explicações apresentadas pela concessionária estavam alterações relacionadas à redução e à exclusão de créditos de energia solar.
O Procon, porém, entendeu que esses fatores poderiam influenciar o valor final das faturas, mas não explicavam, por si só, o crescimento do consumo bruto registrado.
A empresa também apresentou hipóteses relacionadas a mudanças na rotina ou na ocupação do imóvel.
Segundo a decisão, essas possibilidades não vieram acompanhadas de comprovação concreta que justificasse a elevação.
Teste do medidor foi considerado insuficiente
Outro ponto analisado pelo órgão foi a documentação referente à verificação do equipamento de medição.
A decisão apontou que o registro de teste apresentado não esclarecia adequadamente a abrangência da análise nem os resultados técnicos obtidos.
Conforme o Procon, não foi apresentado um laudo de verificação metrológica capaz de demonstrar a regularidade das medições no período questionado.
A ausência dessa comprovação foi considerada relevante para o julgamento.
É importante destacar que a decisão administrativa não equivale, necessariamente, à comprovação de defeito físico no medidor. O entendimento do órgão foi de que a concessionária não conseguiu demonstrar tecnicamente a regularidade das cobranças contestadas.
Consumo voltou a cair nos meses seguintes
Os registros posteriores também foram considerados durante a análise.
Em dezembro de 2025, o consumo foi refaturado para 270 kWh, valor inferior à média histórica anterior.
Já em janeiro de 2026, o registro foi de 318 kWh, enquanto fevereiro apresentou 391 kWh.
Esses números ficaram abaixo dos 615 kWh e 683 kWh cobrados nos dois meses contestados.
A diferença reforçou, na avaliação do Procon, a necessidade de uma explicação técnica consistente para o aumento observado anteriormente.
Multa foi agravada por reincidência
O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2026, sob relatoria de Raí Figueiredo do Carmo.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento.
O órgão concluiu que a manutenção das cobranças, diante da discrepância identificada e da insuficiência das justificativas, configurou exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Na definição da penalidade, também foi considerada a reincidência da concessionária, o que resultou em um acréscimo de um terço sobre a multa-base.
O valor final estabelecido foi de R$ 177.653,33.
A penalidade tem natureza administrativa. As informações divulgadas não confirmam se a concessionária apresentou recurso contra essa decisão específica.
Consumidores podem contestar cobranças fora do padrão
O caso chama a atenção para a importância de acompanhar o histórico de consumo nas contas de energia elétrica.
Quando uma fatura apresenta aumento expressivo sem alteração aparente na utilização de equipamentos elétricos, o consumidor pode solicitar esclarecimentos e revisão da cobrança à distribuidora.
É recomendável guardar as faturas anteriores, conferir os registros de consumo em kWh e solicitar o número de protocolo do atendimento.
Caso a situação não seja solucionada, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria da concessionária e aos órgãos de defesa do consumidor.
Em Mato Grosso, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) também recebe manifestações sobre o serviço de energia elétrica, após o atendimento inicial da distribuidora e de sua Ouvidoria.
Decisão envolve cobrança específica
A multa aplicada pelo Procon de Cuiabá está relacionada às faturas de outubro e novembro de 2025 de uma unidade consumidora.
O julgamento não permite concluir que houve cobrança irregular generalizada em Mato Grosso.
Ainda assim, a decisão representa uma penalidade administrativa relevante contra a concessionária e reforça a necessidade de justificativas técnicas adequadas quando consumidores questionam aumentos expressivos no consumo registrado.