A Prefeitura de Vera decretou situação de emergência após o forte temporal acompanhado de vendaval que atingiu o município no sábado (3), provocando danos em residências e deixando famílias desalojadas e desabrigadas.
O Decreto nº 071/2026 foi assinado pelo prefeito Yago Giacomelli na segunda-feira (5) e abrange prioritariamente o bairro Bom Jesus e áreas rurais do município. A situação de emergência terá validade de 180 dias.
Segundo a Prefeitura, o temporal começou por volta das 14h30 e durou aproximadamente 30 minutos. A chuva forte e as rajadas de vento provocaram danos humanos, materiais e ambientais em diferentes pontos da cidade.
O bairro Bom Jesus concentrou os maiores prejuízos. O relatório técnico utilizado para fundamentar o decreto aponta que algumas residências ficaram parcial ou totalmente danificadas, resultando em casos de desalojamento e desabrigo.
Entre os estragos registrados estão casas destelhadas, estruturas de cobertura comprometidas, partes de telhados arrancadas e danos em paredes e cômodos.
Moradores também perderam móveis, eletrodomésticos, roupas, colchões e outros bens considerados essenciais. Em alguns casos, houve ainda perda de estoques de alimentos e de meios de subsistência, provocando situações de insegurança alimentar.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio do CRAS e das equipes de abordagem, já realizou atendimento emergencial a 30 famílias atingidas pelo temporal. Entre as principais necessidades identificadas estão colchões, telhas e cestas básicas.
Com a situação de emergência, o município poderá adotar medidas para acelerar o atendimento às famílias afetadas e os trabalhos de recuperação das áreas atingidas.
A Comissão Municipal de Defesa Civil ficará responsável pela coordenação e acompanhamento das ações, em conjunto com os demais órgãos envolvidos.
A Prefeitura também deverá manter os governos estadual e federal informados sobre os impactos e adotar os procedimentos necessários para solicitar o reconhecimento federal da situação de emergência, o que poderá viabilizar apoio complementar.
O decreto terá vigência de 180 dias a partir da publicação e poderá ser prorrogado mediante justificativa e cumprimento dos critérios técnicos previstos nas normas federais.