O ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) recebeu duas novas multas da Justiça Eleitoral por declarações feitas contra o também candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) e familiares dele durante a campanha eleitoral. Somadas, as penalidades ultrapassam R$ 30 mil.
As decisões foram proferidas pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, na quinta-feira (1º).
Os processos tiveram origem em representações apresentadas pela coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que integra a aliança eleitoral de Mauro Mendes.
As ações questionaram declarações dadas por Taques durante entrevistas. Conforme as representações, o candidato teria feito afirmações envolvendo Mauro e investigações que ainda estão em andamento.
Ao analisar os casos, o magistrado entendeu que algumas das declarações ultrapassaram os limites permitidos para a crítica no debate político, principalmente por tratarem fatos ainda investigados como se já houvesse uma conclusão definitiva.
Na fundamentação, a Justiça Eleitoral fez uma distinção entre mencionar publicamente a existência de uma investigação e atribuir de forma conclusiva a uma pessoa a autoria de um crime ou o destino de valores que ainda estão sob apuração.
Apesar da aplicação das multas, o juiz não acolheu os pedidos para que as entrevistas fossem retiradas do ar. Dessa forma, os conteúdos poderão continuar disponíveis.
As decisões fazem parte de uma série de disputas judiciais entre as campanhas de Taques e Mauro durante as Eleições 2026.
Em outros processos recentes, Taques também recebeu multas relacionadas a conteúdos publicados ou impulsionados nas redes sociais contra Mauro. Em setembro, por exemplo, uma decisão aplicou R$ 45 mil em multas pelo impulsionamento pago de três publicações com conteúdo negativo contra o adversário.
Nesse caso anterior, a Justiça destacou que o ponto central da condenação não era a existência de críticas políticas, mas o pagamento para ampliar o alcance de propaganda eleitoral negativa, prática vedada pela legislação eleitoral.
Em outro julgamento, o TRE-MT aplicou multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. A defesa de Taques argumentou, naquele processo, que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pelo debate político.
As decisões mais recentes que somam mais de R$ 30 mil ainda estão sujeitas aos recursos previstos na legislação eleitoral.