Empresas que decidirem manter as atividades durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), precisam ficar atentas às regras trabalhistas aplicáveis aos feriados. A orientação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT).
Segundo a assessoria jurídica da entidade, as datas do primeiro turno e, caso seja necessário, do segundo turno são consideradas feriados nacionais, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral.
Com isso, o trabalhador escalado para cumprir expediente deve ter respeitadas as regras previstas na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria.
A Fecomércio-MT orienta que, quando não houver concessão de folga compensatória, o trabalho realizado no feriado deverá ser remunerado em dobro.
Além das regras de remuneração, as empresas precisam organizar as escalas para garantir que todos os funcionários tenham tempo suficiente para votar.
Em Mato Grosso, a votação neste domingo ocorre das 7h às 16h. Dessa forma, o trabalhador deve ter tempo para se deslocar até sua seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho, quando necessário.
Segundo a entidade, o empregador não pode impedir ou criar dificuldades para que o funcionário exerça o direito ao voto.
Outra situação envolve os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar no pleito. Nesse caso, a cada dia de convocação e efetiva participação nos trabalhos eleitorais, o empregado tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo da remuneração.
O período destinado ao treinamento para os trabalhos eleitorais também é considerado para a concessão das folgas.
A orientação da Fecomércio-MT é para que empresários organizem previamente as escalas e verifiquem as regras específicas estabelecidas nas convenções coletivas de cada categoria antes de definir o funcionamento dos estabelecimentos no domingo.