A Justiça de Mato Grosso condenou um portal de notícias e proprietário a indenizarem, de forma solidária, a vereadora Mariana Carvalho, de Primavera do Leste, após uma publicação que a classificava como “analfabeta funcional” e questionava sua capacidade para compreender o processo legislativo.
A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, da 3ª Vara Cível de Primavera do Leste, em ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de retratação pública e tutela de urgência. O processo, de número 1001645-41.2026.8.11.0037, teve os pedidos julgados parcialmente procedentes.
A condenação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, valor que deverá ser pago solidariamente pelos réus. A quantia terá correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.
Publicação criticava atuação da vereadora
Segundo consta na sentença, Mariana apresentou uma emenda parlamentar supressiva durante o exercício do mandato. Posteriormente, os réus publicaram uma matéria intitulada “O analfabetismo funcional e o despreparo político de Mariana Carvalho”.
Na ação, a vereadora sustentou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica à atuação de uma agente pública e atingiu sua honra e imagem. Ela pediu inicialmente R$ 50 mil em indenização, além da retirada do conteúdo e de uma retratação pública.
Antes da sentença definitiva, a Justiça já havia concedido parcialmente uma tutela de urgência para determinar a remoção da publicação e impedir sua republicação. Na ocasião, o pedido de retratação imediata foi negado por causa da irreversibilidade da medida. Uma audiência de conciliação foi realizada posteriormente, mas não houve acordo.
Defesa alegou exercício da liberdade de imprensa
No processo, os réus contestaram as acusações e defenderam que a publicação estava inserida no exercício regular da liberdade de imprensa, de informação e de crítica sobre um agente público.
A defesa argumentou que a expressão “analfabetismo funcional” teria sido utilizada em sentido técnico e sociológico para apontar uma suposta deficiência técnica na redação da emenda parlamentar, sem intenção de ofender a honra da vereadora. Também pediu a improcedência dos pedidos de indenização.
O magistrado, porém, entendeu que, embora agentes públicos estejam submetidos a maior grau de escrutínio e crítica, essa proteção à manifestação não autoriza ataques pessoais destinados a atingir a integridade moral ou a capacidade cognitiva de uma pessoa.
Na avaliação do juiz, a publicação ultrapassou a crítica à emenda parlamentar ao rotular Mariana como “analfabeta funcional” e utilizar expressões que colocavam em dúvida sua aptidão intelectual perante a sociedade. A sentença considerou que houve excesso ofensivo à honra da vereadora.
Retratação deverá permanecer por 30 dias
Além da indenização, a sentença tornou definitiva a determinação para retirada da matéria questionada e proibiu novas publicações com idêntico conteúdo ofensivo.
Os réus também foram condenados a publicar uma nota de retratação pública nos mesmos canais digitais, site e redes sociais, em que o conteúdo original foi divulgado.
A retratação deverá permanecer em destaque por, no mínimo, 30 dias e ser publicada no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária na fase de cumprimento da sentença.
Os réus também foram condenados ao pagamento integral das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença é de primeiro grau. O documento analisado não informa trânsito em julgado e, portanto, não permite afirmar que a decisão seja definitiva. A própria obrigação de publicar a retratação foi condicionada pelo magistrado ao trânsito em julgado.