
O Partido Liberal de Mato Grosso ingressou com uma representação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso contra a candidata a deputada federal Jéssica Riva, a deputada estadual Janaina Riva e o presidente do Creci-MT, Claudecir Roque Contreira. A ação foi protocolada nesta segunda-feira (13) e aponta suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, com pedido explícito de votos fora do período permitido pela legislação.
A representação foi apresentada pelo presidente estadual do partido, Ananias Filho. O PL também é a sigla do senador Wellington Fagundes, citado no contexto político por ser sogro de Janaina Riva. No processo, o partido solicita a concessão de tutela de urgência para retirada de um vídeo publicado nas redes sociais, no qual, segundo a denúncia, há pedido direto de votos.
De acordo com a petição, o conteúdo foi divulgado no último fim de semana por Claudecir, em colaboração com outro perfil. No vídeo, Jéssica Riva se apresenta como pré-candidata e faz uma solicitação direta de apoio eleitoral, afirmando: “Quero pedir também humildemente o voto de cada um de vocês”.
O partido sustenta que a manifestação configura propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela legislação vigente quando há pedido explícito de voto fora do período autorizado. Ainda conforme o documento, os envolvidos estariam vinculados ao Movimento Democrático Brasileiro em Mato Grosso, com pré-candidaturas em diferentes cargos.
A peça também argumenta que o vídeo indicaria uma possível estratégia conjunta de campanha, ao mencionar uma “dobradinha” entre os pré-candidatos, prática comum em disputas proporcionais. Embora o pedido de voto tenha sido feito diretamente por Jéssica, o PL avalia que o conteúdo teria beneficiado os demais citados, inclusive com associação indireta à imagem de Janaina Riva.
Outro ponto destacado na representação é o alcance da publicação. Segundo o partido, o vídeo ultrapassou 12 mil visualizações em menos de dois dias, o que demonstraria potencial impacto eleitoral da mensagem.
Com base na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, o PL solicita que o conteúdo seja removido no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Além disso, requer a citação dos representados para apresentação de defesa, manifestação do Ministério Público Eleitoral e, ao final, a aplicação de multa por propaganda antecipada, conforme previsto na Lei das Eleições.
O caso deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral, que irá avaliar os argumentos apresentados e decidir sobre os pedidos feitos na ação.
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