Política 8 de Janeiro
Moraes mantém prisão domiciliar de mato-grossense condenada a 14 anos
Elisangela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
17/09/2026 18h37
Por: Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão domiciliar humanitária de Elisangela Cristina Alves de Oliveira, de 52 anos, condenada definitivamente a 14 anos de prisão no processo relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16). 

A manutenção da medida ocorreu após a análise de uma possível violação do monitoramento eletrônico. A Central de Monitoramento havia comunicado uma ocorrência envolvendo a chamada zona de inclusão na madrugada de 19 de agosto.

A defesa afirmou que Elisangela não havia deixado a residência. Posteriormente, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso analisou os registros eletrônicos e informou que não houve violação naquela data, além de atualizar o endereço da condenada. 

Com essas informações e seguindo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes decidiu manter a prisão domiciliar humanitária. 

Condenação é de 14 anos

Elisangela foi condenada definitivamente a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa. Também foi determinada responsabilidade solidária pelo pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros condenados. 

A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O regime inicialmente fixado foi o fechado. 

O processo transitou em julgado em 12 de novembro de 2024, encerrando a possibilidade de recursos ordinários contra a condenação. 

Prisão domiciliar foi concedida em maio

Elisangela está presa desde 6 de junho de 2024 e recebeu o benefício da prisão domiciliar humanitária em maio deste ano.

Conforme os dados da execução penal citados na decisão, ela contabiliza três anos, seis meses e 29 dias de pena cumprida e já teve 268 dias de remição homologados. A remição permite reduzir o tempo de cumprimento da pena por atividades previstas na legislação, como trabalho e estudo. 

Moraes pede documentos de penitenciária de Cuiabá

Além de manter a prisão domiciliar, Moraes ainda deverá analisar pedidos relacionados à progressão de regime e à remição da pena por trabalho.

Antes de decidir, o ministro determinou que sejam obtidos documentos da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, onde Elisangela permaneceu recolhida. 

A unidade deverá apresentar documentação que comprove eventual atividade de trabalho exercida pela condenada durante 2026, incluindo fichas de frequência, horários, atividades realizadas e quantidade de horas cumpridas.

Também foi solicitado um atestado de comportamento referente ao período em que ela esteve na penitenciária. Depois da apresentação das informações, a PGR deverá se manifestar antes da análise dos pedidos pendentes. 

Assim, a decisão desta semana não concede progressão de regime. Ela mantém a prisão domiciliar já vigente enquanto o STF aguarda os documentos necessários para analisar os demais pedidos apresentados na execução da pena.