Polícia Op. Resgate VI
Trabalhadores são resgatados de situação análoga à escravidão em Santa Cruz do Xingu
O alojamento foi totalmente interditado e só poderá voltar a funcionar após as adequações exigidas pela fiscalização.
11/09/2026 10h40
Por: Redação

Dois trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Cruz do Xingu, a 1.092 quilômetros de Cuiabá. Segundo a fiscalização, os homens estavam submetidos a condições degradantes em um alojamento instalado ao lado de um curral. 

A fiscalização ocorreu entre os dias 5 e 11 de agosto, durante a Operação Resgate VI. A ação em Mato Grosso foi coordenada por auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), com participação da Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU). 

No local, os fiscais encontraram uma construção de madeira com quatro quartos e apenas um banheiro coletivo. Conforme o relatório, a estrutura não oferecia condições mínimas de higiene, segurança, conforto e dignidade aos trabalhadores. 

Fezes de roedores e risco elétrico

A fiscalização encontrou insetos, restos de alimentos e fezes de roedores espalhados pelo chão e sobre as camas. O alojamento ainda sofria com o forte odor dos dejetos provenientes do curral localizado ao lado da estrutura. 

Os dormitórios não possuíam ventilação adequada nem proteção suficiente contra a entrada de vetores e animais peçonhentos. Os colchões estavam deteriorados e sujos, pedaços de espuma eram utilizados como travesseiros e não havia roupas de cama ou armários individuais. 

A situação do banheiro também chamou a atenção das equipes. Segundo a fiscalização, o espaço estava tomado por moscas, não tinha descarga funcionando adequadamente, chuveiro com água quente nem itens básicos de higiene.

Outro problema identificado foi a fiação elétrica exposta e improvisada, que, segundo o laudo técnico, representava risco de choque elétrico e incêndio. O ambiente foi classificado como de risco grave e iminente à integridade física, saúde e segurança dos trabalhadores. 

Trabalhadores foram retirados da fazenda

Diante das irregularidades, os auditores determinaram a interdição total do alojamento e a paralisação imediata das atividades na propriedade.

Os dois trabalhadores foram retirados do local e encaminhados provisoriamente para um hotel da região. O empregador ficou responsável pelas despesas de hospedagem, alimentação e pelo retorno das vítimas às cidades de origem, quando necessário. 

Também foi determinada a regularização dos vínculos trabalhistas, incluindo registro no eSocial, recolhimentos retroativos de FGTS e contribuições previdenciárias, além do pagamento das verbas rescisórias. Os trabalhadores terão ainda direito ao seguro-desemprego especial destinado às pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão. 

Alojamento permanece interditado

A estrutura só poderá voltar a ser utilizada depois que forem eliminados os riscos identificados e houver autorização formal da fiscalização.

Entre as adequações exigidas estão limpeza e desinfecção, controle de pragas, reforma ou reconstrução da estrutura, correção das instalações elétricas, melhorias no banheiro e fornecimento de camas, colchões, roupas de cama e armários individuais adequados. 

O empregador foi autuado administrativamente pelas irregularidades encontradas. A documentação ainda será analisada para individualização das infrações e adoção das demais medidas cabíveis. Os resultados da fiscalização são considerados preliminares. 

A ocorrência em Santa Cruz do Xingu integrou uma operação nacional que realizou 231 fiscalizações e resgatou 479 trabalhadores em agosto de 2026. Mato Grosso teve dois trabalhadores resgatados na ação. 

Pela legislação brasileira, a caracterização de trabalho análogo à escravidão não exige necessariamente cárcere ou restrição física da liberdade. Condições degradantes, trabalho forçado, jornada exaustiva ou servidão por dívida podem configurar o crime previsto no artigo 149 do Código Penal.