Polícia Decisão judicial
Ex-diretora é condenada por desviar R$ 335 mil de fundação em Mirassol D’Oeste
O pedido de indenização por dano moral coletivo, feito pelo Ministério Público, foi negado.
02/09/2026 07h41
Por: Redação

Uma ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, em Mirassol D’Oeste, foi condenada por ato de improbidade administrativa após a Justiça reconhecer o desvio de R$ 335.651,72 dos cofres da instituição.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, a 300 km de Cuiabá, e assinada pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo.

Conforme os autos, a ex-diretora realizou transferências indevidas de recursos da Fundação para contas bancárias em seu próprio nome. Segundo o processo, ela também teria adulterado extratos bancários com o objetivo de ocultar as operações.

Desvios ocorreram por cerca de 10 meses

Durante o processo, a ex-diretora não negou que realizou as transferências, mas alegou que havia falhas na fiscalização da Fundação.

Ela também afirmou que os desvios teriam sido utilizados para sustentar um vício em jogos de apostas on-line, citando o conhecido “Jogo do Tigrinho”. A ré manifestou ainda interesse em ressarcir os valores.

Na sentença, o magistrado considerou comprovada a prática de improbidade administrativa e destacou que as transferências ocorreram de maneira reiterada.

“O dolo da ré é manifesto e não comporta qualquer dúvida razoável. Com efeito, a ré não praticou um ato isolado ou decorrente de erro. Ao contrário, realizou transferências reiteradas e sistemáticas ao longo de aproximadamente dez meses”, diz trecho da decisão.

O juiz também avaliou que a alegada dependência em jogos pode explicar a motivação da conduta, mas não elimina a responsabilidade pelo ato praticado.

“A alegação de dependência em jogos de apostas pode explicar a motivação da conduta, mas não afasta o elemento volitivo, pois a requerida tinha plena ciência de que os valores transferidos pertenciam à Fundação e que sua conduta era ilícita”, acrescentou.

Condenações

Com a decisão, a ex-diretora foi condenada a ressarcir integralmente os R$ 335.651,72 aos cofres públicos e a pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.

Além disso, a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por sete anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de sete anos.

O Ministério Público também havia solicitado a indisponibilidade de bens e a condenação ao pagamento de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 170 mil.

Esse último pedido, porém, foi rejeitado pelo magistrado.

Na decisão, o juiz citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a condenação por dano moral coletivo em ações de improbidade administrativa pode ocorrer quando demonstrada uma ofensa grave a valores extrapatrimoniais compartilhados pela coletividade, como a moralidade administrativa e a confiança social no Poder Público.

Segundo o magistrado, essa situação específica não ficou comprovada no processo.