24°C 38°C
Primavera do Leste, MT
Publicidade

Queimadas faz Santo Antônio de Leverger decretar situação de emergência

O decreto permite mobilizar equipes, convocar voluntários e adotar medidas emergenciais para combater as chamas.

30/08/2026 às 19h28
Por: Redação
Compartilhe:
Queimadas faz Santo Antônio de Leverger decretar situação de emergência

A Prefeitura de Santo Antônio de Leverger decretou situação de emergência devido aos incêndios florestais e às queimadas registradas no território do município. O Decreto nº 041/2026, assinado pela prefeita Francieli Magalhães (PSB), estabelece a medida pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

A decisão ocorre diante do aumento dos focos de calor e das condições climáticas que favorecem a propagação das chamas durante o período de estiagem.

Focos de calor mobilizaram equipes

Conforme o decreto, focos recentes foram registrados nas comunidades de Varginha, Altos do Leverger e também na Fazenda Experimental da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Para combater os incêndios, foi necessária a atuação de uma força-tarefa envolvendo o Corpo de Bombeiros, a Coordenadoria de Defesa Civil e o Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município.

Estiagem aumenta risco de incêndios

Um relatório elaborado pela Coordenação de Defesa Civil Municipal apontou condições favoráveis à propagação dos incêndios florestais.

Entre os fatores estão a redução das chuvas, o aumento das temperaturas e a baixa umidade da vegetação, cenário que eleva o risco de novos focos e dificulta o controle das chamas.

Decreto amplia atuação do município

Com a situação de emergência, a Prefeitura fica autorizada a mobilizar órgãos administrativos e convocar voluntários para atuar nas ações de resposta e recuperação.

O decreto também permite que agentes de proteção ingressem em imóveis sem consentimento prévio em situações de risco iminente, quando houver necessidade de prestar socorro ou realizar evacuação.

Além disso, o município poderá realizar contratações com dispensa de licitação, dentro das hipóteses previstas na legislação, para adquirir bens, contratar serviços e executar obras necessárias ao enfrentamento da emergência e à recuperação das áreas afetadas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários