
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso atualizou as regras para o embarque e transporte de animais domésticos e cães-guia em ônibus intermunicipais do estado.
Em resolução normativa publicada nesta sexta-feira (10), o órgão definiu que não poderão ser cobradas taxas de embarque nem pedágio no cálculo da tarifa quando houver transporte de animais domésticos e cães-guia, garantindo um benefício direto aos passageiros.
A nova norma também corrige a definição de cão-guia, deixando claro que se trata de um animal treinado, sem agressividade, de porte adequado e utilizado exclusivamente para auxiliar pessoas com deficiência visual.
Segundo a Ager-MT, a medida corrige um erro material de uma resolução publicada em 2014, que dificultava a compreensão do que era considerado um cão-guia. Além disso, regulamenta a isenção de cobranças que vinham sendo aplicadas por concessionárias do transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
As regras já existentes para o transporte de animais domésticos seguem válidas, incluindo exigências relacionadas ao porte, acondicionamento e documentação.
As atualizações foram deliberadas em reunião realizada no dia 19 de março e passaram a valer a partir desta sexta-feira (10).
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