Política Gestão municipal
TCE multa prefeito e pregoeira de Poxoréu por descumprimento de decisão em licitação
A Prefeitura de Poxoréu afirmou que cumpriu, à época, a determinação do Tribunal e que a empresa foi habilitada no certame.
20/08/2026 07h33
Por: Redação

O prefeito de Poxoréu, Luciano Hudson Sol da Costa, e a pregoeira Ângela Cristina Gomes Rabelo foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) após a Prefeitura não comprovar o cumprimento de uma determinação anterior relacionada a uma licitação para compra de materiais de limpeza e higiene pessoal.

A decisão, assinada pelo conselheiro José Carlos Novelli, foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta terça-feira (11).

Cada responsável recebeu multa de 11 UPFs/MT, conforme o patamar mínimo previsto na legislação utilizada no processo. O Tribunal também determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem as medidas adotadas para classificar a empresa GM Embalagens Ltda. como vencedora do lote 1 do Pregão Eletrônico nº 55/2024.

Caso começou em licitação para compra de materiais

A situação teve origem em uma representação apresentada pela GM Embalagens contra a Prefeitura de Poxoréu, envolvendo o Pregão Eletrônico nº 55/2024, destinado à aquisição de materiais de limpeza e higiene pessoal.

Em uma decisão anterior, o TCE-MT julgou a representação procedente e determinou que o município classificasse a empresa como vencedora do lote 1.

A Prefeitura também deveria encaminhar ao Tribunal, dentro de 15 dias, documentos que comprovassem o cumprimento da determinação. Naquele processo, o prefeito e a pregoeira já haviam sido multados individualmente em 6 UPFs/MT pela irregularidade identificada no certame.

TCE não encontrou comprovação do cumprimento

O novo processo foi aberto justamente para verificar se a Prefeitura havia cumprido a determinação anterior.

Durante o monitoramento, a 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT apontou que não havia comprovação de que o município tivesse adotado as medidas determinadas pelo Tribunal.

Luciano Hudson e Ângela Cristina foram citados para apresentar esclarecimentos, mas, segundo a decisão, não se manifestaram. Com isso, ambos foram declarados revéis no processo.

A equipe técnica manteve a irregularidade e encaminhou o caso ao Ministério Público de Contas (MPC).

Conselheiro manteve multa aos responsáveis

O Ministério Público de Contas, por meio de parecer do procurador Gustavo Coelho Deschamps, acompanhou o entendimento da área técnica e opinou pelo reconhecimento do descumprimento da determinação e pela aplicação de multa.

Ao analisar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli considerou que o descumprimento estava comprovado pela ausência de documentos que demonstrassem a adoção das providências exigidas.

O relator ressaltou que a revelia, por si só, não representa reconhecimento automático dos fatos apontados pela auditoria. No entanto, neste caso, segundo a decisão, a irregularidade foi constatada objetivamente pela equipe técnica e não houve manifestação dos responsáveis capaz de afastar o apontamento.

Com a decisão, a Prefeitura deverá apresentar, em até 15 dias, a documentação exigida pelo Tribunal.

Prefeitura diz que cumpriu determinação

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Poxoréu afirmou que cumpriu, à época, a decisão do TCE-MT relacionada ao Pregão Eletrônico nº 55/2024.

Segundo o município, a GM Embalagens Ltda. foi habilitada no certame conforme a determinação do Tribunal.

A Prefeitura informou ainda que a empresa já é fornecedora do município e possui Ata de Registro de Preços vigente.

Sobre o atual apontamento do TCE-MT, a gestão afirmou que apresentará documentos e esclarecimentos dentro do prazo estabelecido para demonstrar as providências adotadas e esclarecer eventuais questões formais relacionadas ao cumprimento da decisão.

O município também declarou que não houve prejuízo ao fornecimento dos materiais previstos no certame, uma vez que a empresa continua fornecendo produtos à Prefeitura.